Obrigação Legal versus Preferência Nacional
Revista Mais, Edição 12 - Ano I

Jamile Ferreira


 
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Em agosto de 2005, o prefeito da cidade de Cachoeira do Sul/RS, Sr. Marlon Santos, determinou que os funcionários que possuem cargos de confiança, devem ler, obrigatoriamente, um livro por mês. E, para comprovar que leram, devem apresentar um resumo ou a ficha de leitura da obra. Até incío de janeiro de 2006, 170 trabalhos já foram apresentados. E o servidor que não cumprir a norma, poderá ser demitido.

Em entrevista ao Jornal “O Globo”, o prefeito diz que “o objetivo da norma é tornar o servidor um indivíduo mais intelectualizado e com uma capacidade maior de raciocínio”.

Essa atividade é aplicada desde o ensino fundamental nas escolas, tanto públicas, quanto privadas. E não havia notícia de nenhuma lei que obrigasse o cidadão a praticá-la, até então!

Triste é o país que precisa sancionar leis para obrigar as pessoas a se aprimorar. O crescimento intelectual deveria ser uma necessidade natural - afinal, parte-se do presuposto de que a raça humana veio da evolução do raciocínio lógico!

Chegamos ao ponto de transformar a leitura numa obrigação legal, e não num prazer. Chegamos ao ponto, portanto, de reavaliar nossos conceitos - o que tem maior valor: a qualidade do relacionamento interpessoal, o conhecimento, a cultura, a boa - e velha - educação ou a dimensão da “preferência nacional” nos bailes “funk” e bandas de axé? Há algo de errado no reino, não acha?

Um abraço, até a próxima e minha sugestão de leitura para janeiro é “Memórias de Minhas Putas Tristes”, de Gabriel Garcia Marquez. Não se intimidem pelo título!!! Boa leitura!

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